sábado, 7 de maio de 2011

Atividades Multidisciplinar Regulamento

Aguardem regulamento das Atividades Multidisciplinares

Fiquem Atentos para a Carga Horária





REGULAMENTO
DE
ATIVIDADES
COMPLEMENTARES













REGULAMENTO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES



Fixa normas para o funcionamento das Atividades Complementares no âmbito dos Cursos Superiores de Tecnologia do Centro Universitário de Anápolis – UniEVANGÉLICA.







O presente documento tem por finalidade regulamentar as Atividades Complementares dos Cursos Superiores de Tecnologia e refere-se as atividades constantes nas matrizes curriculares dos cursos com suas respectivas cargas horárias.

As atividades complementares previstas para os Cursos Superiores de Tecnologia da UniEVANGÉLICA são de caráter científico, cultural e acadêmico e objetivam o desenvolvimento de estudos de acordo com os interesse dos acadêmicos como promotores da diversificação de espaços educativos.

TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. As Atividades Complementares dos Cursos Superiores de Tecnologia da UniEVANGÉLICA serão regidas por este Regulamento.

Art. 2º. As Atividades Complementares serão controladas pela Direção/Coordenação dos Cursos Superiores de Tecnologia.

Art. 3º. A carga horária total a ser cumprida pelos acadêmicos consta na matriz curricular de cada curso podendo ser iniciado o seu cumprimento a partir do 1º (primeiro) período, desde que o acadêmico esteja matriculado no curso.

Art. 4º. O acadêmico somente poderá colar o grau de Tecnólogo com o cumprimento integral da carga horária estabelecida para cada curso.

Art. 5º. As atividades desenvolvidas pelo acadêmico constarão de seu histórico escolar, com atribuição da carga horária já cumprida, sendo esta conferida pela secretaria dos Cursos de Tecnologia.

TÍTULO II – DOS OBJETIVOS

Art. 6º - O objetivo das atividades complementares visa propiciar aos alunos a aquisição de experiências diversificadas inerentes e indispensáveis ao seu futuro profissional, buscando aproximá-los da realidade escola/mercado de trabalho.
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Art. 7º - As Atividades Complementares, cuja obrigatoriedade está fundamentada no Projeto Pedagógico do Curso têm a finalidade de enriquecer o processo de ensino-aprendizagem objetivando:
1. Complementar a formação profissional e social;
2. Ampliar os horizontes do conhecimento, bem como de sua prática, para além da sala de aula, em atividades de ensino, pesquisa e extensão;
3. Favorecer o relacionamento entre grupos e a convivência com as diferenças sociais no contexto regional em que se insere a instituição;
4. Propiciar a interdisciplinaridade no currículo,
5. Estimular práticas de estudo independentes, visando a uma progressiva autonomia profissional e intelectual do aluno.

Parágrafo único - As Atividades Complementares, como componente curricular enriquecedor de conhecimentos, abrange a prática de estudos e atividades independentes, transversais, opcionais, interdisciplinares e de permanente contextualização e atualização, devendo possibilitar ao aluno vivências acadêmicas compatíveis com as relações do mercado de trabalho, estabelecidas ao longo do curso, notadamente integrando-as às diversas peculiaridades regionais e culturais.


TÍTULO III – DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Art. 8º. As Atividades Complementares são obrigatórias para a integralização curricular dos Cursos de Tecnologia, com as cargas horárias inseridas nas estruturas curriculares dos respectivos cursos.

Art. 9º - As Atividades Complementares dos Cursos Superiores de Tecnologia são compostas por diversas atividades desenvolvidas pelo acadêmico na UniEVANGÉLICA ou em qualquer outra instituição ou órgão, público ou privado.

Parágrafo único - os alunos que ingressarem no curso por meio de transferência ou aproveitamento de estudos ficam sujeitos ao cumprimento da carga horária de atividades complementares, podendo solicitar à coordenação o cômputo da carga horária atribuída pela instituição de origem, observadas o limite fixado na tabela em anexo.

Art. 10 - as atividades complementares realizadas na instituição/curso de origem devem ser compatíveis com as estabelecidas neste regulamento e a carga horária atribuída pela instituição de origem não poderá ser inferior a conferida nas estruturas curriculares dos respectivos cursos.

Art. 11 - As atividades complementares devem ser desenvolvidas no decorrer do curso, entre o primeiro e último período, sem prejuízo da freqüência e aproveitamento nas atividades do curso.

Art. 12 - O aproveitamento das atividades complementares estará sujeito a análise e aprovação da Direção dos Cursos Superiores de Tecnologia.

Art. 13 - A realização das atividades complementares, mesmo fora do Departamento, é de responsabilidade do acadêmico.

Art. 14 - São consideradas atividades complementares:
I – atividades de ensino;
II – atividades de pesquisa; e
III – atividades de extensão.

Art. 15 - As atividades de ensino compreendem:
I – Disciplinas complementares, não previstas no currículo e cursadas em outra IES;
II – Atividades de monitoria;
III – Participação em mini-cursos e palestras
IV-Ensino à distância com afinidade e aderência ao curso.
V - Cursos na área de informática ou língua estrangeira

Art. 16 - As atividades de pesquisa compreendem:
I – Artigo publicado
II- Apresentação de trabalhos científicos (congressos, seminários, etc.)
III – Projeto de iniciação científica

Art. 17 - As atividades de extensão, compreendem:
I – Eventos, mini-cursos, oficinas realizados dos Cursos Superiores de Tecnologia
II – Organização de eventos, mini-cursos, oficinas
III – Participação em sessões de defesa de trabalho de conclusão de curso (TCC).
IV- atuação social beneficente ( doação de sangue, assistencialismo)

Parágrafo único – o conteúdo de Libras poderá ser cursado como atividade de extensão e será computado como atividade complementar.

Art. 18 - As Atividades Complementares receberão registro de carga horária de acordo com a Tabela inserida no Quadro em Anexo, observado o limite máximo por evento, nela fixado.


TÍTULO IV – DO ESTÁGIO EXTRACURRICULAR

Art. 19 - Os estágios extracurriculares só serão aceitos como atividades complementares se forem efetuados e/ou certificados pelos Cursos Superiores de Tecnologia.


TÍTULO V – DO PROCEDIMENTO

Art. 20 - Os documentos (certificados, relatórios e históricos) deverão ser entregues na Direção/Coordenação dos Cursos Superiores de Tecnologia, onde os mesmos serão conferidos, lançados e arquivados, ficando a Direção/Coordenação responsável por informar imediatamente a Secretaria Geral da UniEVANGÉLICA quando o acadêmico completar o total de horas exigidas.

Parágrafo único - Os certificados deverão ser apresentadas com as respectivas cópias (original e cópia) à Direção/Coordenação dos Cursos Superiores de Tecnologia sendo o original devolvido imediatamente após a conferência.

Art. 21 - O certificado de comprovação de participação em eventos deverá ser expedido em papel timbrado da Instituição ou órgão promotor, com assinatura do responsável e respectiva carga horária do evento.

Art. 22 - O aproveitamento das atividades complementares estará sujeito a análise e aprovação da Direção/Coordenação, mediante registro no portfólio acadêmico do aluno.
Parágrafo único - Os comprovantes das atividades deverão ser entregues na secretaria, mediante protocolo.

Art. 23 - A realização das atividades complementares, mesmo fora da Instituição é de responsabilidade do acadêmico.

Art. 24 - Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Direção dos cursos Tecnológicos

Art. 25 - Este Regulamento entra em vigor a partir da data de sua aprovação e publicação.

Anápolis,GO 08 de dezembro de 2009.



VIVIANE ANTÔNIO ABRAHÃO
Diretora dos Cursos Superiores de Tecnologia



 

PONTUAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Modalidade 1- (pontuação máxima: 30 e mínima: 20, durante o curso)
Atividades de complementação da formação social, humana e cultural.


Atividade
Pontuação
Participação em atividades esportivas
10 pontos por semestre
Freqüência e aprovação em Língua Estrangeira
10 pontos por semestre
Atividades artísticas e culturais (banda, teatro, coral e outras)
10 pontos por semestre
Participação em organização de exposições e seminários de caráter artístico ou cultural
10 pontos por exposição
Participação como expositor em exposição artística ou cultural
10 pontos por evento


Modalidade 2- (pontuação máxima: 30 e mínima: 20, durante o curso)
Atividades científico-acadêmicas.


Atividade
Pontuação
Participação em Diretório Acadêmico, Entidades de Classe e colegiados internos UniEVANGÉLICA, SIA;
10 pontos por semestre
Participação em trabalhos voluntários, atividades comunitárias, CIPAS, associações de bairros, brigadas de emergência e associações escolares;
10 pontos por semestre
Instrutor não remunerado em palestras e cursos na área do curso de graduação
05 pontos por hora
Instrutor não remunerado em cursos preparatórios e de reforço escolar
05 pontos por hora
Participação em projetos de extensão não remunerados e de interesse social
10 pontos por projeto


Modalidade 3- (pontuação máxima: 40 e mínima: 30, durante o curso)
Atividades de pesquisa, extensão e estágios.


Atividade
Pontuação
Participação em cursos da área específica do curso, de fundamento científico ou de gestão.
10 pontos por hora

Participação em palestras técnicas, congressos e seminários técnico-científicos.
10 pontos por hora
(OBS: a participação em congressos é limitada a 10 pontos por evento)
Projetos de iniciação científica e tecnológica, relacionados com objetivos do curso;
10 pontos por semestre
Expositor em exposições técnico-científicas
10 pontos por exposição
Organização de exposições e seminários de caráter acadêmico
10 pontos por participação
Artigos científicos publicados
15 pontos por artigo
Trabalho profissional na área do curso e/ou estágio não obrigatório.
0,5 ponto por hora (limitado ao máximo de 15 pontos)
Visitas técnicas
5 pontos por visita (supervisionadas pela Coordenação do Curso
Participação e aprovação em disciplinas de enriquecimento curricular
10 pontos por semestre (desde que em IES. e supervisionadas pela Coordenação do Curso
Participação em projetos multidisciplinares e interdisciplinares
10 pontos por participação (sob a supervisão da Coordenação do Curso


Arquivo completo em documento do word no link abaixo:









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